Advogado
especialista na área da saúde
O
superjuiz, o advogado e os contratos
Os conceitos básicos e as linhas gerais que norteiam um contrato
não foram alterados pelo Novo Código Civil (NCC), em vigor
desde janeiro de 2003. A novidade da nova lei foi atribuir ao juiz poderes
para intervir e até alterar os termos de um contrato, em prejuízo
de uma parte ou em benefício da outra, dependendo do lado que se
analisa a questão. Isso não é propriamente novidade.
O juiz de direito sempre teve autoridade para alterar as condições
de um contrato, sendo seus atos normalmente apoiados pelo Tribunal de
Justiça. Novidade mesmo é a inclusão de tais “direitos”
do juiz no texto da lei.
Antes do NCC, imperava o princípio que dizia que “o combinado
no contrato deve ser cumprido”, chamado tecnicamente pelos operadores
de direito de “pacta sunt servanda”. Como dito, o juiz já
tinha poderes para mudar contratos, o que acontecia de forma mais tímida.
Agora, o NCC dá, legalmente, superpoderes ao juiz, autorizando-o
a alterar profundamente qualquer contrato para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro entre as partes.
É exatamente nesse sentido a re-dação do dispositivo
legal: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada
ou diferida (prolongada), se a pres-tação de uma das partes
se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e im-previsíveis,
poderá o devedor pedir a resolução do contrato”.
Assim, toda nossa preocupação acerca da necessidade de se
elaborar um contrato, estampada no artigo “Con-tratos: dicas para
analisá-los”, publicado em Notícias Hospitalares em
janeiro de 1999 (disponível também no site www.jteixeira.com.br),
volta à to-na, devendo aquele texto ser incrementado, devido à
superveniência da nova legislação.
Os contratos, a partir no NCC, devem ter por ideal o princípio
da boa-fé entre as partes. Não que não devessem ter
sempre. É que agora o texto da lei é claro ao dizer que
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim
na conclusão do contrato, como em sua execução, os
princípios da probidade e da boa-fé”. Estabelece-se
uma regra legal de conduta. Elege-se a ética como norte dos negócios
jurídicos.
Portanto, não haverá mais espaço para uma pessoa
que tenha a intenção de fazer um contrato com outra para
“amarrá-la”, atribuindo-lhe obrigações
por demais severas ou fora das possibilidades daquela. O “espertinho”
verá sua pretensão ir por água abaixo quando o juiz,
instado a fazê-lo, alterar as obrigações das partes
e restaurar o equilíbrio entre elas.
Vê-se claramente essa linha adotada pelo NCC ao se ler, dentre vários,
o artigo 413, assim redigido: “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente
pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em
parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo
em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
Pretender “amarrar” uma pessoa a um contrato, imputando-lhe
obrigações leoninas, é má-fé e isso
não é permitido pelo Direito. Logo, caro leitor, aja com
boa-fé nos contratos. Não tente ser “espertalhão”.
Seja justo e leal, senão o feitiço virará contra
o feiticeiro e o juiz poderá ser o seu carrasco.
Contrate às claras
Devemos aproveitar
este espaço para falar, também, sobre a clareza com que
os contratos devem ser redigidos. E fazemos isso não por influência
do NCC diretamente, mas pela nossa própria experiência. Depois
de muitos anos trabalhando com contratos já vimos um sem-número
de verdadeiras aberrações jurídicas. Já lemos
inúmeras cláusulas que não dizem absolutamente nada.
E o mais difícil é fazer o cliente entender que determinado
item de um contrato não lhe dá o direito que ele acha que
tem, simplesmente porque a redação é claudicante.
O
advogado
Quando uma pessoa
necessita de um contrato, a atitude mais indicada é procurar um
especialista na redação de contratos: o advogado. Foi ele
que estudou, na faculdade, ao longo de anos, tudo o que diz respeito aos
contratos. É ele que tem a noção exata das conseqüências
futuras de se escrever (ou não) isso ou aquilo e o porquê
da adoção de tal posicionamento. Pelo menos é o que
se espera do verdadeiro advogado, consciente de suas respon-sabilidades
e preocupado com cons-tante atualização doutrinária
e juris-prudencial sobre o tema.
Além disso, para que o contrato retrate as condições
do negócio a ser realizado de forma abrangente, o advogado não
pode ser tolhido de participar, desde o início, da negociação
prévia. Detalhes importantíssimos não percebidos
pelo administrador, pelo contador ou por qualquer outra pessoa estranha
à área do Direito e que esteja à frente da negociação,
podem ter crucial importância para o advogado. Deixando-se esse
profissional à mar-gem da negociação, é possível
que uma das partes do contrato não consiga passar a ele aquele
detalhe e que, conseqüentemente, não constará do contrato,
pois o advogado ainda não é adi-vinhador.
Acaso isso aconteça e o contrato seja ineficaz por causa da inexistência
daquele “detalhe”, a tendência natural, por óbvio,
é criticar o advogado, alegando-se que ele foi imperito no seu
mister. E isso é feito de forma muito natural pelo cliente, que
não assumirá, nunca, que o “detalhe” da negociação
não foi repassado ao advogado por sua exclusiva negligência.
Portanto, entendemos que “cada macaco deve pular no seu galho”,
ou seja, o administrador deve administrar, o negociador deve negociar,
o contador deve cuidar da contabilidade e o advogado deve redigir contratos.
A mistura ou absorção de funções de um ou
de outro está fadada ao insucesso. Parte dessa orientação
acima reproduzida foi trazida do artigo “Não existe 'modelo'
de contrato”, de nossa autoria, disponível no site citado
acima.
Ainda como parte desse assunto e como fruto de nossa experiência,
devemos dizer que existem algumas expressões que são usadas
em contratos e que, apesar de serem bonitinhas, não dizem e não
servem para absolutamente nada. Aliás, servem, apenas, para confundir
e complicar a interpretação dos instrumentos. Deve-se sempre
buscar o objetivismo e a clareza na redação dos contratos.
Exemplos de expressões que devem ser evitadas:
- “Prazo razoável”
- Alguns contratos determinam que uma das partes deverá fazer
algo dessa forma. O que seria um “prazo razoável”?
Para alguns, pode significar algumas horas. Para ou-tros, alguns dias
ou até meses. Para outros, ainda, pode significar minutos. Deve-se
indicar o prazo que se pretende de forma prática e direta.
- “No menor
tempo possível” - Quanto tempo é o “menor
possí-vel”? Horas, dias, minutos, meses ou ano? Deve-se
indicá-lo de forma eficiente e não confusa.
- “O mais rápido
possível” - Em horas, dias, minutos ou meses? Não
se pode combinar alguma obrigação sem ser específico
em relação a esse assunto.
- “Imediatamente”
- Isso deve acontecer instantânea ou proximamente, dali a um dia,
por exemplo? Essa expressão pode ser interpretada como horas,
dias, minutos ou meses. Depende de quem a lê. Devemos escrever
o que efetivamente queremos dizer, de forma concisa, porém eficaz.
- “Na melhor
forma de direito” - Qual seria a pior forma de direito? Necessário
seria descrevê-la, pois, se se contratar a “melhor forma”,
deve-se ter um paralelo em relação à “pior
forma”. Melhor escrever com todas as letras o que se pretende
pactuar.
- “Dentro do
possível” - Qual atitude poderá ser interpretada
como “fora do possível”? Aliás, em que circuns-tâncias
algo estaria “fora” do possí-vel? Quais são
os critérios objetivos para se definir se algo está “dentro”
ou “fora” do possível? Ou se estipula uma obrigação
a ser cumprida ou não. Não se pode esperar que uma parte
cumpra uma obrigação somente se estiver “dentro
do possível”. Sugerimos objetividade no que se quer dizer,
pois cada um que ler essa expressão num contrato a entenderá
de forma particular, ou seja, subjetiva, o que é inadmissível
e, obviamente, dará margem a divergências.
- “Da melhor
maneira possível” - Basicamente são os mesmos comentários
acima. Se queremos algo com uma determinada configuração
devemos descrevê-la com detalhes para que todos que a leiam, entendam-na
perfeitamente.
- “O mínimo
necessário” - Qual seria esse mínimo? Com o que
(ou com qual quantidade) a parte se daria por satisfeita? Necessário
esclarecer o que se pleiteia, não deixando mar-gem a dúvidas.
- “O máximo
possível” - Qual quantidade (e do quê) representa
o máximo? Algo que pode ser máximo para mim pode ser mínimo
para o leitor. E vice-versa. Qual o paralelo a ser utilizado quando
se utiliza essa expressão? O contrato deve ser claro, sob pena
de nunca se chegar a um acordo em relação ao que seja
o tal “máximo”.
- “A critério
da parte” - Se o contrato prever que alguma obrigação
deverá ser cumprida dessa forma, a outra parte nunca poderá
reclamar de nada, pois a mensuração do seu cumprimento
está sendo outorgado ao “critério” subjetivo
dela. Então, não reclame.
- “Mensalmente,
anualmente” - Melhor seria se se identificasse o dia do mês
e ano em que se pretende que uma parte faça determinada coisa,
evitando-se contratempos, pois uma das partes pode achar que o dia do
mês é o 2 e a outra achar que o dia é o 28. A mesma
coisa ocorre em relação ao ano. Deve-se indicar o mês
do ano (e o dia) em que deve ser cobrada determinada obrigação.
- “Oportunamente”
- No entender de uma parte, isso poderá ocorrer daqui a cinco
anos e a outra poderá entender que deveria ser dali a quatro
meses. Vale a mesma orientação aci-ma: deve-se estipular
dia, mês e ano para cumprimento das obrigações.
É imprescindível que se evite escrever em contratos essas
e várias outras expressões, pois elas poderão ser
fortíssimos pontos de discórdia, desgaste e até
litígio judicial entre as partes. Tais ex-pressões deverão
ser substituídas por critérios objetivos e claros, de
forma a deixar absolutamente transparente o que se quer dizer ou o que
se pretenda que a outra parte faça, sem deixar margem para qualquer
interpretação subjetiva.
Caso as partes não consigam escrever de forma objetiva e perceptível
o que se pretende, é melhor repensar o próprio contrato
ou negócio em si, pois, se elas não conseguem nem exteriorizar
de forma nítida o que desejam uma das outras, como irão
cobrar os resultados?
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