JUNHO/JULHO
DE 2003
NÚMERO 41
ANO 4
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SAÚDE GERAL
 
Delamar da Cruz

>Anvisa
>Leitos
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>Maternidade

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou, no final de maio, carta a conselho e federações da área da saúde, reforçando a recomendação de se apenas comprar materiais médicos que possuam registro do órgão.

A lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, prevê punição com advertência, interdição ou multa para os infratores não apenas para quem produz ou vende qualquer tipo de produto, remédio ou equipamento sem registro, mas também para quem os compra.

Em caso de dúvida sobre qualquer material médico, consulte o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e confira se o produto, e você, está dentro da lei.

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Leitos

O déficit de leitos de UTI do Sistema Único de Saúde (SUS) cairá até julho para 1.418, segundo o Minis-tério da Saúde, com o credenciamento de mais 1.858 leitos no País.

Ainda segundo o MS, até o primeiro semestre de 2004, outros 375 leitos serão credenciados.

Desses, 614 atendem a reivindicações de estados e municípios, que estavam engavetadas desde 2001. Para o custeio dos novos leitos, o ministério vai aplicar R$ 51 milhões em 2003 e R$ 105 milhões em 2004.

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Amil

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) obteve liminar que retirou do ar campanha de rádio do plano de saúde Amil.

O Conar aceitou os argumentos da Associação Brasileira de Telecomuni-cações (ABNT) que diziam que a campanha da Amil questionava o fato de os consumidores gastarem com serviços como celulares e TV por assinatura e economizar na hora de contratar um plano de saúde.

A Amil emitiu nota, dizendo que o anúncio não está mais sendo veiculado e quenão teve intenção desistimular o cosumo de qualquer produto ou serviço.

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Prontuário

Na análise de advogados, continua valendo o prazo de 20 anos para arquivo dos prontuários de pacientes, mesmo com o novo Código Civil.

O artigo 177 do antigo Código estabelecia o prazo de 20 anos para a prescrição de ações pessoais. Já o artigo 205 do novo Código Civil reduziu esse prazo para dez anos. Porém, a resolução nº 1331/89 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a manutenção do prontuário deve ser permanente, ou seja, "contínuo, ininterrupto, constante e duradouro", no entendimento de advogados. A mesma resolução do CFM determina que o prontuário em papel continue a ser arquivado por 20 anos.

A orientação dos especialistas, portanto, é que o hospital mantenha o prontuário em papel por duas décadas. Segundo a mesma resolução, os hospitais podem usar sistemas informatizados para a guarda dos prontuários.

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Maternidades


Com o apoio da Sociedade Paulista de Pediatria foi lançado no mês passado o caderno "Especial Bebês", lançamento especial da revista Saúde Brasil Comunidade, da Aguilla Comunicação, responsável pela série Saúde Brasil na TV Cultura.

Com tiragem inicial de 10 mil exemplares, o material foi enviado gratuitamente a maternidades, instituições médicas e drogarias. Seu conteúdo traz um guia completo sobre desenvolvimento e crescimento nos três primeiros anos de vida da criança, além de informações sobre aleitamento materno, higiene, doenças e distúrbios infantis, primeiros socorros, relação pais e filhos, entre outros temas.

Os hospitais que quiserem maiores informações podem entrar em contato pelo e-mail gil@aguillanet.com.br.

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