Junho
DE 2005
NÚMERO 47
ANO 4
Capa | Saúde Geral | Contato

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ENFOQUE LEGAL

Contaminação

Uma servente de hospital gaúcho contraiu o vírus HIV porque perfurou o dedo em seringa contaminada, mesmo utilizando equipamentos de proteção.

O hospital foi condenado a pagar 200 salários mínimos por dano moral por não zelar pelo correto acondicionamento do lixo hospitalar, contrariando regras de segurança e proteção do trabalho.

A vítima faleceu pouco tempo depois do acidente.

Coice

Uma criança de cinco anos foi atingida por coice de cavalo e levada ao hospital. A pediatria de plantão concedeu alta e receitou remédio para garganta.

Os médicos não fizeram exames radiológicos e não constataram a peritonite, ruptura do intestino delgado, traumatismo fechado de abdome. O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por danos morais aos pais, em razão da imprudência e desdém dos médicos, que alegaram a realização de radiografia torácica.

Porém, como o resultado daquele exame não constava do prontuário do paciente, o desembargador deduziu que ele não foi realizado.

Desconsideração

Um médico plantonista identificou a enfermidade do paciente e o internou, para tratamento.

Seus colegas não aceitaram o diagnóstico de suspeita, mas não deram a atenção que o paciente merecia, tendo sido realizados tratamento e medicação inócuos, além de ter havido erros administrativos na condução do caso.

O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por dano moral, pensão mensal equivalente a dois terços do valor do salário mínimo, enquanto o pai do paciente viver, inclusive com décimo terceiro salário, despesas do funeral, custas e honorários advocatícios.

Imunidade

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente no sentido de que entidades filantrópicas constituídas antes do Decreto-Lei 1.577/77 têm direito à manutenção da imunidade tributária em relação ao pagamento da contribuição patronal para a seguridade social.

Constatado o direito à imunidade, há direito à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Terceiro Setor

O presidente de uma entidade filantrópica reuniu-se em assembléia com o Conselho Deliberativo e excluiu os membros do Conselho Fiscal, tendo sido eleitos novos membros para aquele órgão.

Os excluídos ajuizaram ação cautelar para contestar a legalidade da assembléia e destituir os novos membros eleitos.
O juiz deferiu o pedido, interveio na entidade e nomeou junta administrativa para gerir a pessoa jurídica até a realização de novas eleições.

Tratamento

Um paciente procurou a justiça para que a Unimed Paulista fosse obrigada a custear cirurgia de redução do estômago.

O juiz de primeira instância negou o pedido. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou aquela decisão e garantiu o tratamento cirúrgico.

O TJSP entendeu que a recusa do plano de saúde viola a função social do contrato e que “os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa”.

Cofins

Apesar da sinalização de mudanças no entendimento da questão pelos tribunais superiores, recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção do pagamento da Cofins a empresa constituída exclusivamente por médicos cardiovasculares.

Revalidação de títulos

A Resolução 1.755/04 do Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a revalidação de títulos de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos.
O processo de revalidação teve início em 2 de abril de 2005 e ela terá a validade de cinco anos, mesmo prazo que os portadores dos títulos e certificados terão para submetê-los àquele processo, sob pena de seu não reconhecimento.

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