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Contaminação Uma servente de hospital gaúcho contraiu o vírus HIV porque perfurou o dedo em seringa contaminada, mesmo utilizando equipamentos de proteção. O hospital foi condenado a pagar 200 salários mínimos por dano moral por não zelar pelo correto acondicionamento do lixo hospitalar, contrariando regras de segurança e proteção do trabalho. A vítima faleceu pouco tempo depois do acidente. Coice Uma criança de cinco anos foi atingida por coice de cavalo e levada ao hospital. A pediatria de plantão concedeu alta e receitou remédio para garganta. Os médicos não fizeram exames radiológicos e não constataram a peritonite, ruptura do intestino delgado, traumatismo fechado de abdome. O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por danos morais aos pais, em razão da imprudência e desdém dos médicos, que alegaram a realização de radiografia torácica. Porém, como o resultado daquele exame não constava do prontuário do paciente, o desembargador deduziu que ele não foi realizado. Desconsideração Um médico plantonista identificou a enfermidade do paciente e o internou, para tratamento. Seus colegas não aceitaram o diagnóstico de suspeita, mas não deram a atenção que o paciente merecia, tendo sido realizados tratamento e medicação inócuos, além de ter havido erros administrativos na condução do caso. O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por dano moral, pensão mensal equivalente a dois terços do valor do salário mínimo, enquanto o pai do paciente viver, inclusive com décimo terceiro salário, despesas do funeral, custas e honorários advocatícios. Imunidade O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente no sentido de que entidades filantrópicas constituídas antes do Decreto-Lei 1.577/77 têm direito à manutenção da imunidade tributária em relação ao pagamento da contribuição patronal para a seguridade social. Constatado o direito à imunidade, há direito à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Tratamento Um paciente procurou a justiça para que a Unimed Paulista fosse obrigada a custear cirurgia de redução do estômago. O juiz de primeira instância negou o pedido. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou aquela decisão e garantiu o tratamento cirúrgico. O TJSP
entendeu que a recusa do plano de saúde viola a função
social do contrato e que “os planos de saúde e seguros
funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino,
entre eles as doenças que surgem com surpresa”.
Revalidação de títulos A
Resolução 1.755/04 do Conselho Federal de Medicina (CFM)
instituiu a revalidação de títulos de especialistas
e de áreas de atuação para todos os médicos. |