Penhora on line
Por meio de convênios com os tribunais, o Banco Central possui um
serviço no qual fornece uma senha aos juízes para que eles,
de um computador, acessem a internet e, instantaneamente, bloqueiem valores
de correntistas condenados a pagar credores.
O valor é transferido para a conta do Judiciário e lá
permanece até ser transferido definitivamente para o credor, após
todos os recursos. A Justiça do Trabalho é a que mais se
utiliza desse sistema.
Mas, há críticas a tais convênios. Na prática,
acontece a penhora de valores superiores aos devidos. Esse expediente
está sendo utilizado em grande escala e, até que ele seja
melhor normatizado, as empresas e entidades estão sujeitas a terem
valores retirados de forma impositiva de suas contas correntes.
Processos
versus prontuários
Cresce cada vez mais o número de processos movidos por pacientes
contra médicos e hospitais, pleiteando indenização
por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes etc. Os
pacientes alegam deficiência no atendimento ou erro técnico.
As condenações em ambos os casos têm sido cada vez
mais freqüentes.
Esses processos são decididos com base num documento importantíssimo
que é relegado pelos médicos: o prontuário do paciente,
que normalmente apresenta-se incompleto, sem anotações pertinentes
e quase sempre com letra ilegível, o que o torna sem grande valia
ou utilidade na defesa do médico e do hospital.
Como provar a regularidade do atendimento pelo médico se o único
documento hábil a fazê-lo é imprestável?
Estágio
alterado
A resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação,
de 21 de janeiro deste ano, mudou algumas regras para contratação
de estagiários.
As mudanças principais são: 1) estágios não
podem impedir as atividades escolares dos estudantes; 2) somente podem
realizar estágio os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos;
3) a resolução não se aplica ao menor aprendiz (entre
14 e 18 anos), nem ao Programa do Primeiro Emprego; 4) Estágio
profissional deve ter jornada máxima diária de seis horas
e semanal de 30 horas; e 5) Estágio não profissional (ensino
médio), jornada máxima diária de quatro horas e semanal
de 20 horas.
Não observar a resolução pode acarretar a descaracterização
do estágio e desconfigurar o vínculo de emprego entre a
empresa contratante e o estudante.
Impostos
A lei nº 10.833/03 e a Instrução Normativa nº
381/03 da Secretaria da Receita Federal definiram novos valores que devem
ser retidos pela fonte pagadora da nota fiscal em função
de serviços prestados, inclusive por profissio-nais liberais.
Além da retenção do Imposto de Renda (1,5%), que
não muda, o pagador deve reter e recolher à União,
em nome do prestador, 1% de CSLL, 3º de Cofins e 0,65% de PIS.
Esses percentuais devem ser retidos desde 2 de fevereiro de 2004, mesmo
que a prestação de serviços tenha ocorrido antes
dessa data.
Médico
publicitário
A Resolução CFM 1.701/03 regula o anúncio, a publicidade,
a forma de divulgação de boletins e as entrevistas concedidas
por médicos.
Ela traz o rol de ações a eles proibidas, como oferecer
serviços por meio de consórcio e participar de concursos
que escolhem o “médico do ano” ou o “melhor médico”.
A resolução ainda define o que é sensacionalismo
e autopromoção.
Mudança
As associações e empresas têm até 10 de janeiro
de 2005 para alterar seus estatutos e contratos sociais, adaptando-os
ao novo Código Civil.
A prorrogação foi feita pela lei nº 10.838/04.
Organizações religiosas e partidos políticos são
pessoas jurídicas de direito privado mas estão desobrigados
de alterar seus estatutos, por determinação da lei nº
10.824/03.
Texto
legal
Para obter a íntegra de leis, decretos e resoluções
federais acesse o site www.senado.gov.br. No site, escolha no menu “legislação”,
“pesquisa de legislação” e digite o número
da lei e o ano. Clique sobre o número da lei que aparecerá
na tela e depois em texto integral.
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