MAIO
DE 2004
NÚMERO 44
ANO 4
>>

PRINCIPAL

SALA DE ESPERA
EDITORIAL
ENTREVISTA
REPORTAGENS
-DIVULGAÇÃO
-ESTATÍSTICAS
-MEIO-AMBIENTE
-CAMPANHA
-GESTÃO PÚBLICA
CAPA
SAÚDE GERAL
PRÓ-NOTÍCIAS
ARTIGOS
-COMUNICAÇÃO
-MARKETING
-MOTIVAÇÃO
-INTERFACE
-GESTÃO
-MBA
-JURÍDICO
CRÔNICAS MÉDICAS
EM ÚLTIMA ANÁLISE
ENFOQUE SOCIAL
ENFOQUE LEGAL
EXPEDIENTE
EDIÇÕES ANTERIORES
FALE CONOSCO
CRÉDITO
Clique para ampliar















































REPORTAGENS
Meio-ambiente

Prevenção reduz custos
Legislação sobre resíduos caminha rápido e gestores precisam estar atentos

Muitos hospitais, por falta de informação, ainda queimam resíduos a céu aberto ou em fornos obsoletos. Um grande número de prefeituras coleta os Resíduos Sólidos de Serviços da Saúde (RSS) em caminhões abertos, sujeitos a vazamentos, e com operários des-preparados para a função e sem equipamentos de proteção individual. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 5 de 05/08/1993, em seu artigo 4º, determina que cabe aos estabelecimentos pres-tadores de serviços o gerenciamento de seus resíduos sólidos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Segundo a advogada especialista em direito ambiental, Ângela Barba-rulo, um item significativo é o dever dos estabelecimentos prestado-res de serviços de saúde em apresentar um documento que trata da geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, trans-porte, tratamento e disposição final dos resíduos, bem como a proteção à saúde pública: “Sem dúvida a obrigatoriedade do responsável legal desses locais em apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, para análise e aprovação dos órgãos de meio ambiente e de saúde, é imprescindível para um melhor gerenciamento dos RSS e para se evitar contaminações”.

Para a advogada, é importante atuar de forma preventiva. “A rapidez com que a legislação de proteção ao meio ambiente vem caminhando, implica multiplicação de gastos com as adaptações seqüenciais. Isso começaria a afetar a própria flexibilidade das operações, que teriam de ser repensadas e realocadas a cada mudança legal, aumentando os custos”. Segundo Ângela, uma atitude preventiva protege não só sobre possíveis desastres presentes, mas, sobretudo contra inúmeros problemas futuros.

De acordo com o Office of Biosafety and Hospital Infection Program, Center of Disease Control, de Atlanta (EUA), não existem fatos que comprovem que em condições ideais, os resíduos sólidos de serviços de saúde causem doença no hospital ou na comunidade. Porém, a maioria das cidades brasileiras não tem tratamento e destino final adequado para os resíduos sólidos domiciliares e de serviços de saúde. Em muitas dessas cidades existem os chamados “lixões”, onde pessoas e animais sobrevivem do resíduo. A qualidade ambiental desses locais torna-se cada vez pior.

Mais prazo para se adaptar à lei

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução nº 36, prorrogou para 15 de julho de 2004 o prazo, inicialmente previsto para 5 de março, para que hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde, cumpram as exigências legais para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final (aterramento, radiação, incineração).

As novas normas foram postergadas devido à prorrogação para a mesma data da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente/Conama (nº 283/01), que também dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. As regras permanecem as mesmas estabelecidas na RDC nº 33 de 25 de fevereiro do ano passado. A partir de 15 de julho, os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos, de acordo com a Lei 6.377/77, que fixa as notificações e multas, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Outra norma a ser cumprida, segundo a RE 33/2003, é a exigência do treinamento dos profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para que trabalhem com segurança para prevenir acidentes e riscos de contaminação ao meio ambiente
.

topo