Prevenção
reduz custos
Legislação
sobre resíduos caminha rápido e gestores precisam estar
atentos
Muitos
hospitais, por falta de informação, ainda queimam resíduos
a céu aberto ou em fornos obsoletos. Um grande número
de prefeituras coleta os Resíduos Sólidos de Serviços
da Saúde (RSS) em caminhões abertos, sujeitos a vazamentos,
e com operários des-preparados para a função e
sem equipamentos de proteção individual. A Resolução
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 5 de 05/08/1993,
em seu artigo 4º, determina que cabe aos estabelecimentos pres-tadores
de serviços o gerenciamento de seus resíduos sólidos,
desde a geração até a disposição
final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde
pública.
Segundo a advogada especialista em direito ambiental, Ângela Barba-rulo,
um item significativo é o dever dos estabelecimentos prestado-res
de serviços de saúde em apresentar um documento que trata
da geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, trans-porte, tratamento e disposição
final dos resíduos, bem como a proteção à
saúde pública: “Sem dúvida a obrigatoriedade
do responsável legal desses locais em apresentar o Plano de Gerenciamento
de Resíduos de Serviços de Saúde, para análise
e aprovação dos órgãos de meio ambiente
e de saúde, é imprescindível para um melhor gerenciamento
dos RSS e para se evitar contaminações”.
Para a advogada, é importante atuar de forma preventiva. “A
rapidez com que a legislação de proteção
ao meio ambiente vem caminhando, implica multiplicação
de gastos com as adaptações seqüenciais. Isso começaria
a afetar a própria flexibilidade das operações,
que teriam de ser repensadas e realocadas a cada mudança legal,
aumentando os custos”. Segundo Ângela, uma atitude preventiva
protege não só sobre possíveis desastres presentes,
mas, sobretudo contra inúmeros problemas futuros.
De acordo com o Office of Biosafety and Hospital Infection Program,
Center of Disease Control, de Atlanta (EUA), não existem fatos
que comprovem que em condições ideais, os resíduos
sólidos de serviços de saúde causem doença
no hospital ou na comunidade. Porém, a maioria das cidades brasileiras
não tem tratamento e destino final adequado para os resíduos
sólidos domiciliares e de serviços de saúde. Em
muitas dessas cidades existem os chamados “lixões”,
onde pessoas e animais sobrevivem do resíduo. A qualidade ambiental
desses locais torna-se cada vez pior.
Mais
prazo para se adaptar à lei
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através
da Resolução nº 36, prorrogou para 15 de julho de
2004 o prazo, inicialmente previsto para 5 de março, para que
hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios
e outras unidades de saúde, cumpram as exigências legais
para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde
o momento da produção até o destino final (aterramento,
radiação, incineração).
As novas normas foram postergadas devido à prorrogação
para a mesma data da Resolução do Conselho Nacional de
Meio Ambiente/Conama (nº 283/01), que também dispõe
sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos
de serviços de saúde. As regras permanecem as mesmas estabelecidas
na RDC nº 33 de 25 de fevereiro do ano passado. A partir de 15
de julho, os responsáveis pelas unidades de saúde que
descumprirem os critérios serão punidos, de acordo com
a Lei 6.377/77, que fixa as notificações e multas, que
podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Outra norma a ser cumprida,
segundo a RE 33/2003, é a exigência do treinamento dos
profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para que
trabalhem com segurança para prevenir acidentes e riscos de contaminação
ao meio ambiente.
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