AVAL
DE QUALIDADE
Estudo da Fiocruz, USP e Banco Mundial, conclui que a
administração
indireta de hospitais é mais eficiente e barata
Receitas:
a maior parte dentro dos hospitais provem de materiais e medicamentos
Um
estudo realizado por técnicos da Fundação Oswaldo
Cruz e Universidade de São Paulo, com patrocínio do Banco
Mundial, mostrou que hospitais públicos administrados por gestão
indireta, como a feita pelas Organizações Sociais de Saúde
(OSS), tendem a obter melhores resultados operacionais e financeiros
quando comparados à administração direta e, em
alguns casos, equivalentes aos de hospitais particulares. O esboço
desse trabalho, denominado de “Estudo de Novos Modelos de Gerência
de Unidades Hospitala-res”, que em breve deve se transformar em
livro, foi apresentado num concorrido seminário promovido em
10 de fevereiro, no auditório da Secretaria de Saúde do
Estado de São Paulo. Nessa apresentação, estiveram
presentes o especialista sênior na área de saúde
do Banco Mundial, Jerry La Forgia, o secretário de saúde
do estado de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, pertinaz
defensor da presença das OSS na saúde, e a equipe que
trabalhou no projeto, formada por professores da USP e Fiocruz. As informações
foram coletadas a partir do Sistema de Internações Hospitalares
(SIH-SUS), do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES),
dados da Secretária de Saúde do Estado de São Paulo,
entrevistas com diretores de hospitais e visitas às unidades
estudadas.
La Forgia, do Banco Mundial: estudo tenta mostrar prós
e contras de cada modelo de gestão
Os prós e contras dos vários tipos de gestão, apresentados
no seminário, esbarram de início nos conflitos conceituais
que dividem combatentes dos dois lados. Àqueles que defendem
que o estado deve ser o único gestor da saúde, provavelmente
importam pouco os números e as conclusões do estudo, já
que para esse contingente a delegação gerencial na saúde,
qualquer que seja, de que forma for, é igualmente nociva a funcionários,
pacientes e contribuintes. Aos que pensam o contrário, é
um novo aval para se unir aos argumentos de que a gestão indireta
pode aprimorar os serviços de saúde do país.
A partir dos resultados do estudo, os especialistas em saúde
pública José Mendes Ribeiro e Nilson do Rosário
Costa, da Fiocruz, dividiram os hospitais brasileiros em duas categorias:
de um lado os “inovadores” e do outro, os “tradicionais”.
No primeiro caso, escalaram os de gestão indireta e no segundo,
os de administração direta. Para os tradicionais, a qualidade
deve estar baseada no estrito cumprimento de normas. Já para
os inovadores, essa mesma qualidade resulta do cumprimento de metas.
“Para se ter uma idéia disso na prática, as taxas
de mortalidade dos hospitais inovadores pesquisados, que é de
4,6%, é quase a metade dos tradicionais, de 8,8%”, explica
Ribeiro. Em outra parte do estudo, comprovou-se que em 2004, no Estado
de São Paulo, o custo médio de cada internação
em hospitais geridos pelas OSS foi de R$ 2.589 ante R$ 3.455 nos hospitais
de gestão direta. Uma diferença de 33%, mesmo levando-se
em conta que os hospitais de gestão indireta internaram 43% mais
pacientes.
Na percepção dos próprios gestores entrevistados,
os hospitais inovadores são mais flexíveis no que se refere
à gestão dos recursos humanos, ao planejamento estratégico
e à negociação com fornecedores. A autonomia gerencial,
em contraposição à hierarquia vertical e engessada
da gestão direta, é, na opinião dos elaboradores
do estudo, o maior trunfo da administração indireta. A
contrapartida é o aumento das responsabilidades para o gestor
e as metas sociais explícitas. Entre todos os modelos de gestão
estudados – administração direta, fundação
pública, autarquia, serviço social autônomo e organização
social –, as OSS foram as que apresentaram maior flexibilidade
quando se avaliou itens como nomeação de diretores, execução
orçamentária, contratação e demissão
de pessoal, incentivos in-ternos e negociação com fornecedores.
Pelo lado financeiro a balança também pende para os de
gestão indireta. Num universo comparativo entre onze hospitais
inovadores e onze tradicionais de mesmas características, mostrou-se
que o valor médio das Autorizações de Internação
Hospitalar (AIH) foi de R$ 758 no primeiro caso contra R$ 618, no segundo.
As AIHs médias para pacientes acima de 60 anos foram, respectivamente,
de R$ 970 ante R$ 669, e no caso de cirurgias, de R$ 1.170 e R$ 828.
A eficiência também ficou clara na redução
das taxas de mortalidade. Nos hospitais inovadores, ela é de
10% frente a 13% nos casos de insuficiência cardíaca, 5%
a 12% nos de diabetes e 3% a 6% nas cirurgias. Os pacientes acima de
60 anos também “morrem menos” nos inovadores: 10%
a 17%.
O índice de giro geral foi igual no caso dos tradicionais e inova-dores.
A média de ocupação geral, no entanto, foi 10%
maior nos tradicionais. Já a média de permanência,
por sua vez, foi menor nos inovadores, 6,9% a 7,5%. Segundo o estudo,
a oferta de urgência e emergência foi maior na gestão
das OSS, comparando-se 12 hospitais nesse regime e dez da administração
direta com perfil compatível. Uma das críticas à
gestão indireta é justamente a menor oferta desse tipo
de atendimento.
Numa lista de 16 itens de limites organizacionais (veja quadro nesta
página), os hospitais de administração direta têm
direito a três “sins” contra um monte de “nãos”:
dispõem de privilégios tributários, podem desenvolver
pesquisas para inovações em gestão e definir sua
posição no Sistema Único de Saúde. De toda
forma, para os coordenadores do estudo, o modelo tradicional falha ao
se basear numa lógica errada, que foi esquematizada quase como
um silogismo:
•Quanto mais regras formais, melhor o desempenho dos hospitais
(ou de qualquer outra organização).
•Quanto maior o isolamento da força de trabalho do setor
público, maior proteção face aos interesses do
executivo, da classe política e do mercado.
•Regras formais mais isolamento da força de trabalho igual
a interesse público.
Já,
na margem oposta do rio, um novo arranjo de gestão dos hospitais
públicos brasileiros, dentro dos vários modelos de gestão
indireta – fundações, OSS, consórcios ou
cooperativas –, poderia gerar:
•Organizações
mais autônomas com melhores padrões de eficiência
técnica e de qualidade.
•Favorecimento ao desenvolvimento de inovações gerenciais.
•Permissão de políticas de incentivo para a eficiência.
•Exigência de maior responsabilização no contrato
de gestão.
•Demanda de controle das decisões.
De
acordo com o estudo, a rigidez de normas e o engessamento da gestão
direta, acabam tendo um efeito deletério. Como não conseguem
arcar com todos os custos de admissão de pessoal, os hospitais
expandem sua força de trabalho pela informalidade, especialmente
de pessoal da atividade-meio e médicos especialistas. “Também
não é correto dizer que a gestão indireta leva
à precarização das relações trabalhistas.
Mesmo porque as relações passam a serem regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho, que sofrem críticas por serem demasiadamente
rígidas”, afirmou Ribeiro.
Os hospitais ganham em agilidade (“e qualidade”, de acordo
com o critério dos autores do estudo) na seleção,
contratação, manutenção e desligamento de
funcionários, sujeitos aos planos de cargos e salários
e regulamentos próprios de cada OSS. Os pontos fortes se estendem
à autonomia de execução orçamentária,
financeira e contábil dos recursos definidos no contrato de gestão.
O administrador pode inclusive aplicar o saldo do orçamento no
mercado financeiro.
Por outro lado, o estudo avaliou os obstáculos para implantar
a gestão indireta, que têm mais a ver com humores políticos
do que com argumentos técnicos. Entram nesse âmbito a necessidade
de exaustiva negociação com o Legislativo, a resistência
sindical, os vetos de órgãos fiscalizadores como Ministério
Público e Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a necessidade
de superar as diferenças de níveis de informação
entre o gestor público e do hospital.
Dizer que a gestão indireta é a solução
ideal para resolver os problemas de gestão dos hospitais públicos
do país é temerário. Pode ser que existam várias
soluções e todas igualmente viáveis. O que não
se pode deixar é que interesses de grupos se sobreponham aos
da sociedade e que a visão parcial do problema embace todos os
pontos em questão.
Como disse o professor de saúde pública da USP e um dos
coordenadores do estudo, Marcos Kisil, a sociedade não pode se
conformar com a má qualidade dos serviços de saúde.
“É ela que deve ter consciência dos seus direitos
e exigir que se façam as mudanças necessárias”.
Opinião
A
Lei das OSS na cidade de São Paulo
Paulo
Frange
Vereador, lider do PTB na Câmara dos Vereadores
de São Paulo e presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento
A
Lei Federal que deu origem às organizações sociais
é a 9.637/98, que permite ao poder público qualificar
entidades sem fins lucrativos com atividades dirigidas para as áreas
de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico,
proteção e preservação do meio ambiente,
cultura e saúde. No município de São Paulo, o prefeito
José Serra encaminhou o projeto de lei à Câmara
Municipal no mesmo sentido. Mas o conjunto de vereadores entendeu que
seria melhor aprovar a lei apenas para área de saúde e,
em seguida, examinar projetos específicos para as demais áreas
sociais.
Nos últimos meses, manifestações favoráveis
e contrárias acabaram por expor um enorme desconhecimento dos
conceitos de administração e de direito público,
confundindo o cida-dão que acompanha pela Imprensa, a divulgação
de opiniões muitas vezes tendenciosas. Aliás, há
um fenômeno mundial de mistura de conceitos e princípios
antes absolutamente in-compatíveis entre o Direito Público
e o Privado. O que é fato é que eles se atraem. Os juristas
comumente falam em “publicização” do Direito
Privado.
As organizações sociais são a materialização
desta tese. São entidades privadas criadas por iniciativa do
poder público, ou seja, habilitadas pela administração
para gerenciar a prestação de serviços públicos
considerados pelo governo como prioritários e essenciais para
a população. As entidades provadas já existentes,
criadas espontaneamente na sociedade e habilitadas pela lei 9.790/99
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
mantém com o poder público o chamado Termo de Parceria,
conforme artigo 9º. Isso não existe no caso das organizações
sociais criadas pela lei 9.637/98. Aqui há o contrato de gestão.
O conceito de gestão é diferente daquele que deu origem
ao Termo de Parceria. A organização social tem a gestão
de determinado patrimônio público e ela já nasce
com o contrato de gestão. No Termo de Parceria, há a indicação
de recursos públicos destinados a uma entidade, mas não
a gestão do patrimônio público.
Voltando um pouco na discussão conceitual, o professor Celso
Antônio Bandeira de Melo preleciona que “em rigor, por ser
público e privado do Estado, o serviço é inegociável,
inamovivelmente sediado na esfera pública, razão por que
não há transferência da titularidade do serviço
para o particular. Só as pessoas de natureza pública podem
ser titulares, ter como próprias às atividades públicas.
Um particular jamais poderá reter (seja pelo tempo que for) em
suas mãos, como senhor, um serviço público. Por
isto o que se transfere para o concessionário – diversamente
do que ocorre no caso das autarquias – é tão só
e simplesmente o exercício da atividade pública”.
Aqui, explico os motivos do desconhecimento. Por centenas de ocasiões,
ouvimos oradores exaltados e até a imprensa publicando textos
sobre “privatização na saúde”. O processo
nem de longe se parece com privatização, tão pouco
seus diplomas legais. O apelo à palavra privatização
é muito mais ideológico, às vezes má-fé
e, por que não dizer, ignorância da matéria.
A saúde não é serviço privativo do Estado
e, ainda que fosse, não se transfere ao particular a atividade
pública que é de titularidade e obrigação
do próprio Estado, mas sim apenas o seu exercício. O governo
do Estado de São Paulo possui treze hospitais administrados por
Organizações Sociais e treze pela administração
direta. O custo médio de cada internação nas OSs
em 2004 foi de R$ 2.589; ou 25,1% menor que os R$ 3.455 verificados
na gestão direta. Nos hospitais administrados pelas OSs 159 mil
pacientes foram internados em 2005, 43,2% a mais que as 11 mil internações
nos hospitais gerenciados diretamente pelo governo. Isto representou
58 internações ao ano para cada leito em hospitais das
organizações sociais contra 37 nos hospitais administrados
pelo governo do Estado.
O município de São Paulo tem hoje uma enorme dívida
dos serviços de saúde para com a população
acumulada ao longo das últimas décadas. Daí a importância
de buscar uma solução rápida e eficiente. Estamos
falando de uma população de dez milhões de habitantes,
mais de 60 % dependem do serviço público de saúde
e o grande problema é de gestão e necessidade de melhoria
da qualidade do serviço, com maior transparência e agilidade.
Esta última, absolutamente desconhecida do sistema de gestão
direta das unidades de saúde e dos hospitais.
A própria legislação das licitações,
as repetitivas histórias das impugnações aos processos
licitatórios e o estado mal pagador, fazem da má-quina
pública um instrumento de serviço que em administração
hospitalar se mostra “dinossáurico” e por isso mesmo,
lento e assustador. O que mais entristece é que ao longo de décadas,
a administração selecionou, por meio de concursos públicos
dificílimos, os melhores profissionais de saúde do município.
Grandes profissionais que ao longo desse mesmo tempo não foram
treinados, não participaram de educação continuada
e o município simplesmente esqueceu desse grande patrimônio.
Como é possível cobrar tanto quando precisamos na saúde
de talento humano diferenciado, sem lhes apontar perspectivas de melhores
salários, ascensão na carreira e reconhecimento da população
ao trabalho realizado?
A cidade passou recentemente por um grande desastre e não deixou
de ser um laboratório com a implantação do PAS
– Plano de Atendimento à Saúde. Esse modelo destruiu
todos os princípios de gestão e controle, de qualidade
com transparência e tantos outros. Foi tão ruim a implantação
quanto o desmonte. A estrutura perdeu sua coluna vertebral. Foi preciso
recomeçar em 2001 e criar novos mecanismos de gestão.
Nasceram as autarquias com objetivo de descentralização
de gestão. Como órgãos da administração
indireta possuem todos os problemas e dificuldades da direta. Até
2006, a descentralização dos 14 hospitais municipais em
cinco autarquias teve parcos resultados. Não porque o modelo
de gestão através das autarquias seja ruim, mas por causa
da velocidade que é tão lenta quanto da administração
direta.
Agora, São Paulo vai poder utilizar desse instrumento das organizações
sociais, buscando habilitar instituições de notória
competência, algumas até a caminho de centenárias.
Essas instituições carregam consigo um enorme patrimônio
ético. Possuem hospitais instalados de qualidade inquestionável
que vai naturalmente agregar valor ao serviço público.
Aqui fica também uma manifestação para o futuro.
É certa que não serão repassados para as organizações
sociais toda a rede hospitalar da cidade de São Paulo, mas com
certeza os hospitais novos, que estão sendo construídos
e alguns com maior dificuldade de gestão e as unidades novas
de AMA – Assistência Médica Ambulatorial.
Enfim, conviverão em São Paulo, unidades da administração
direta, hospitais como é o caso do competente maternidade Vila
Nova Cachoeirinha, hoje referência no Brasil; hospitais gerenciados
pelas autarquias e unidades com contrato de gestão firmados com
organizações sociais. Assim, com o tempo, despidos de
radicalismos e paixões, pode-remos comparar resultados, usando
programas de informática e os avanços da administração
hospitalar. O melhor dos caminhos será seguido, e o grande ganhador
será a população que cobra o direito constitucional
à saúde de qualidade, com universalidade e equidade.
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