
Advogado
especialista na área da saúde
Terceiro
Setor:
ameaça ou solução?
Talvez
seja preferível algo novo a permanecer
na mesmice inerte e sem perspectiva
Nos
últimos anos muito ouvimos falar sobre o Terceiro Setor. Eu mesmo
já ocupei este espaço algumas vezes para tratar desse assunto.
Ainda ouviremos bastante sobre ele, em seus vários aspectos e áreas
de abrangência. Vamos nos ater à da saúde.
Organizações Sociais.
Nos primeiros dias de janeiro de 2006, a Câmara Municipal de São
Paulo aprovou o projeto de lei (enviado pelo prefeito José Serra)
que criava as chamadas Organizações Sociais. Trata-se de
uma qualificação que o Poder Executivo outorgará
às entidades sem fins lucrativos que cumprirem determinados requisitos
legais. A concessão de tal qualificação externa a
vontade do ente político em formalizar e fomentar a realização
de parceria com instituições privadas que possuem fins complementares
às atividades públicas. O recebimento de tal título
permite à entidade firmar contrato de gestão com aquele
poder para administrar estabelecimentos de saúde (hospitais, ambulatórios,
unidades básicas de atendimento médico etc.) situados no
município de São Paulo.
Outros municípios (Fortaleza/CE, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia
e Santo André, em São Paulo, Pedro Leopoldo, em Minas Gerais)
e estados (Acre, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins) já dispõem
de legislação específica para as Organizações
Sociais ou para outras formas de participação de entidades
do Terceiro Setor, como as Organizações da Sociedade Civil
de Interes-se Público (Oscips), por exemplo, na administração
pública.
O fato é que o Terceiro Setor existe, cresce vertiginosamente e
constitui-se em alternativa para ajudar os governos a cumprir seu papel
constitucional de forma adequada. Isso é bom? Espero que sim. O
Brasil merece. Nós merecemos. Talvez seja preferível experimentar
algo novo e que parece já ter dado certo em alguns lugares a permanecer
numa mesmice inerte e sem perspectiva de mudança.
Evolução.
Ainda temos muitos aspectos para aprimorar nessa parceria cada vez mais
presente entre o Poder Público e o Terceiro Setor. Há vários
assuntos, enquadramentos e posturas que precisam ser esclarecidos e formatados.
Há a necessidade do estabelecimento de um norte a ser seguido,
pois, enquanto isso não acontecer, estamos fadados a ouvir e ler
muita besteira. As regras do jogo ainda não estão totalmente
claras e isso cria um cenário enevoado que incomoda e traz insegurança
aos atores da cena.
Direito Administrativo.
A aplicação das regras do Direito Administrativo (por analogia
que seja) na relação jurídica que se queira estabelecer
entre entes políticos e entidades (associações e
fundações) sem fins lucrativos ainda deixa vácuos
sem respostas. A presença do Poder Público na condição
de parte de um contrato, convênio, termo de parceria, contrato de
gestão ou seja lá o nome que se queira dar à relação
jurídica a ser estabelecida atrai, automaticamente, a obrigatoriedade
de observância de uma série de princípios e preceitos.
Essa modalidade do Direito ainda não tem respostas para algumas
perguntas que surgem da relação entre o Poder Público
e o Terceiro Setor:
Por que a entidade do Terceiro Setor, privada, que recebe recursos públicos,
não é obrigada a realizar licitação para gastar
aquele dinheiro? (Divulgar regras para contratação não
é o mesmo que licitar).
Como regularizar a contratação de pessoal sem concurso pelo
Poder Público, por intermédio das entidades do Terceiro
Setor, com quem foi firmada parceria para desenvolver determinados serviços?
Como enquadrar juridicamente a demissão (e não exoneração)
do pessoal contratado da forma acima mencionada?
Qual a justificativa jurídica para que o Poder Público não
preste contas dos seus gastos aos respectivos Tribunais de Contas, pelo
fato de tal gasto ter sido realizado por entidade do Terceiro Setor que,
enquanto associação (ou fundação) civil de
direito privado, não está obrigada a fazê-lo?
Como flexibilizar legalmente as normas para permitir a participação
do Terceiro Setor na administração pública sem risco
de questionamentos ou responsabilização judiciais da própria
pessoa jurídica ou de seus dirigentes?
É claro que há justificativa jurídica para as perguntas
acima. Todavia, também há argumentos em prol da tese da
impossibilidade de prestação de serviços essenciais
pela iniciativa privada. O diabo é que ficamos nessa discussão
interminável: os advogados atuantes na área defendem seus
clientes e justificam a possibilidade de estabelecimento de parceria entre
o Terceiro Setor e o poder público e, por outro lado, o Ministério
Público age no sentido de impedir a criação de tal
vínculo jurídico. Aonde isso vai parar? Nos tribunais, provavelmente.
Espera. Enquanto o questionamento
judicial dorme em berço esplêndido, o tempo passa, as relações
jurídicas vão se consolidando e perpetuando, as pessoas
vão criando alternativas extralegais e por aí vai. E se
o Judiciário julgar determinada relação jurídica
entre o poder público e o Terceiro Setor como ilegal, depois de
oito anos de duração? O que irá acontecer? Como resolver
a situação? E o dinheiro (público) consumido regularmente
durante todo esse tempo? Aliás, como concluir que o recurso público
foi gasto “regularmente” numa relação jurídica
que, a princípio, não poderia ter nascido? Espero que a
futura decisão judicial explique como resolver isso.
Para o leitor que acha que a hipótese acima sugerida é de
difícil consumação, lembro que a lei federal que
instituiu as Organizações Sociais foi editada em 1998 e
é objeto de 2 Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade)
ajuizadas no Supremo Tribunal Federal: uma no mesmo ano e outra em 1999.
O estado de São Paulo editou lei específica para tratar
do assunto em 1998 e firmou contrato de gestão, ainda em 1998,
com entidade do Terceiro Setor para administrar um hospital na capital.
É justamente a hipótese acima aventada. O que será
que irá acontecer na prática? Confesso que estou curioso.
Temos que confiar no bom senso do Judiciário, até porque
não nos restam muitas alternativas.
À procura de respostas.
De qualquer maneira, algumas perguntas pululam neste início de
ano:
•Será que tudo tem que ser público ou estatal?
•Será que não deveríamos privatizar a estatização?
•Será que o Brasil ainda não tem maturidade ou criatividade
suficientes para criar e utilizar alternativas à máquina
estatal para atender os mais de 185 milhões de brasileiros que
aqui tiveram o privilégio de nascer?
• Será que não somos capazes de fiscalizar e controlar
determinadas atividades ou pessoas jurídicas pelos resultados apresentados?
•Será que o princípio constitucional que reza que
todos são inocentes até prova em contrário foi invertido
e ninguém me avisou?
•Será que somente os políticos sabem gastar o dinheiro
dos impostos que pagamos? (Em benefício da população,
eu quis dizer).
• Afinal de contas e de uma vez por todas, podemos confiar no Terceiro
Setor? Ou devemos confiar, desconfiando?
•Será que o Terceiro Setor precisa de “controle externo”?
(Há projeto de lei neste sentido).
•Será que poderá ocorrer aqui o que aconteceu na Rússia?
(Cabe ao Parlamento decidir em relação a quais e como as
entidades do Terceiro Setor podem atuar).
• Será que só devemos fazer algo movido por uma lei
que assim determina?
• Será que estamos predestinados a conviver com anomalias
jurídicas (que não se sabe de onde saíram nem com
qual intenção) na área do Terceiro Setor?
•Será que o governo federal mudará sua postura (se
é que há interesse em assim agir) diante das entidades do
Terceiro Setor que desempenham as atividades que deveriam ser feitas por
ele, em prol da população?
•Qual será o próximo “requisito” que o
governo federal criará, por meio de uma portaria, resolução,
ordem de serviço ou outra esquisitice qualquer, para onerar e burocratizar
ainda mais a vida das entidades do Terceiro Setor e para que elas não
tenham condições de cumprir? (As apostas estão abertas).
•Será que as entidades do Terceiro Setor continuarão
a desconhecer sua força, permanecerão desunidas e inertes
e ficarão simplesmente assistindo ao avanço covarde do governo
federal em suas imunidades? (Quanto tempo elas ainda vão esperar
para buscar o Judiciário?).
•Quantas entidades terão o seu CEAS (Certificado de Entidade
Benefcente de Assistência Social) cassados pelo CNAS (Conselho Nacional
de Assistência Social) neste ano?
•Será que as entidades continuarão a ignorar o trâmite
de seus processos no CNAS, restringindo-se a acompanhá-los pelo
Diário Oficial, se é que isso acontece?
Teremos um ano inteiro pela frente para (tentar) responder essas (e várias
outras) perguntas. E se não der tempo, ainda teremos outros pela
frente. Ainda bem! 2006 está começando. Sou otimista por
natureza. Mas o ceticismo ronda e é incomodativo. Oxalá,
Deus permita que tenhamos surpresas agradáveis e muito o que comemorar
daqui a 11 meses! Amém.
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