Julho/Agosto/Setembro
de 2006
NÚMERO 51
ANO 5

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Administração
 
Eduardo Martinho

Professor de Administração Hospitalar e Saúde Pública

 


O CNES como
instrumento de gestão

Poucos hospitais mantêm os dados do cadastro em dia, com receio
talvez de verem seus tetos físicos e financeiros reduzidos

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) foi instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 3 de outubro de 2000. A portaria permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passou a normatizar o processo de cadastramento em todo território nacional.

O sistema fornece as informações de saúde, tanto no aspecto operacional como gerencial, visto que os dados cadastrais constituem um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados. É admirável o esforço para adquirir o conhecimento efetivo de como está formado o universo de estabelecimentos que cuidam da saúde da população, dos grandes centros às mais longínquas localidades, tornando visível esse cenário a toda sociedade e fortalecendo o controle social.

O CNES é a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, auxiliando no planejamento em saúde em todos os níveis de governo, bem como dando maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. O CNES disponibiliza informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos estabelecimentos de Saúde nas esferas federal, estadual e municipal.

Como cadastrar seu estabelecimento? Em primeiro lugar, você deverá entrar em contato com seu gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal ou a Estadual de Saúde. Cabe ao gestor municipal de Saúde o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos perante o CNES. O cadastramento prevê as seguintes etapas:

• O fornecimento da informação pelo preenchimento dos formulários por parte do responsável pelo estabelecimento de Saúde (internet, disquetes, formulário). Essa etapa será utilizada de modo opcional pelo gestor responsável pelo cadastramento, que deverá orientar os estabelecimentos em sua localidade sobre esta decisão.

• Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações prestadas pelos estabelecimentos de Saúde.

• Encaminhamento dos dados pelo gestor ao Datasus que incluirá a unidade no CNES.

• Certificação do processo de cadastramento do Estado, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

As Fichas Cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde (FCES) devem ser enviadas ao banco de dados em meio magnético. Devem ainda ser arquivadas no hospital, no Departamento de Saúde e no Serviço de Controle e Avaliação dos Gestores, devidamente assinadas pelos responsáveis pela equipe de cadastramento, pela unidade e pelos gestores públicos aos quais o estabelecimento está vinculado no sistema de saúde, pois são documentos oficiais do sistema.

A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes endereços em sua página na internet que podem ser consultados: cnes.datasus.gov.br, www.saude.gov.br/sas e w3.saude.gov.br/mweb/home/sas.htm.
Nesses sites poderão ser encontradas informações relativas ao processo de cadastramento, além da disponibilidade do e-mail cgsi@saude.gov.br para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, de forma a oferecer maior segurança aos responsáveis pelos estabelecimentos e aos gestores quanto ao preenchimento dos formulários.

O cadastro compreende o conhecimento dos estabelecimentos de Saúde nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares. Serve ainda de base para o Cartão Nacional de Saúde dos profissionais que executam ações e ou serviços de saúde pelo SUS. Abrange a totalidade dos hospitais existentes no país, assim como a dos estabelecimentos ambulatoriais vinculados ao SUS. Estes últimos devem ser cadastrados em duas etapas:

• Obrigatoriamente nesta fase: os estabelecimentos privados que executem serviços de Patologia Clínica, Radiologia, Terapia Renal Substitutiva, Radioterapia, Quimioterapia, Hemoterapia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear, Radiologia Intervencionista e Tomografia Computadorizada.

• Os demais estabelecimentos ambulatoriais em cronograma estabelecido pelos gestores estaduais e municipais.

Infelizmente, poucos hospitais têm a consciência de manter os dados do CNES atualizados, com receio talvez de terem seus tetos físicos e financeiros reduzidos devido à diminuição de serviços no estabelecimento ou por não se conscientizarem da importância da manutenção de dados confiáveis, indispensáveis a uma gestão profissionalizada na saúde.

Contato:
eduardo@prosaude.org.br.