Professor de Administração Hospitalar e Saúde Pública
O CNES como
instrumento de gestão
Poucos
hospitais mantêm os dados do cadastro em dia, com receio
talvez de verem seus tetos físicos e financeiros reduzidos
O Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) foi instituído
pela Portaria MS/SAS nº 376, de 3 de outubro de 2000. A portaria
permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com
a incorporação das sugestões recebidas dos gestores
estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) e
da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passou
a normatizar o processo de cadastramento em todo território nacional.
O sistema fornece as informações de saúde, tanto
no aspecto operacional como gerencial, visto que os dados cadastrais constituem
um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação,
controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial
no país, assim como a garantia da correspondência entre a
capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos
serviços prestados. É admirável o esforço
para adquirir o conhecimento efetivo de como está formado o universo
de estabelecimentos que cuidam da saúde da população,
dos grandes centros às mais longínquas localidades, tornando
visível esse cenário a toda sociedade e fortalecendo o controle
social.
O CNES é a base para operacionalizar os Sistemas de Informações
em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento
eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da
rede assistencial existente e suas potencialidades, auxiliando no planejamento
em saúde em todos os níveis de governo, bem como dando maior
visibilidade ao controle social a ser exercido pela população.
O CNES disponibiliza informações das atuais condições
de infra-estrutura de funcionamento dos estabelecimentos de Saúde
nas esferas federal, estadual e municipal.
Como cadastrar seu estabelecimento? Em primeiro lugar, você deverá
entrar em contato com seu gestor local, que poderá ser a Secretaria
Municipal ou a Estadual de Saúde. Cabe ao gestor municipal de Saúde
o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos perante
o CNES. O cadastramento prevê as seguintes etapas:
• O
fornecimento da informação pelo preenchimento dos formulários
por parte do responsável pelo estabelecimento de Saúde (internet,
disquetes, formulário). Essa etapa será utilizada de modo
opcional pelo gestor responsável pelo cadastramento, que deverá
orientar os estabelecimentos em sua localidade sobre esta decisão.
• Verificação “in loco” de competência
do gestor, validando as informações prestadas pelos estabelecimentos
de Saúde.
• Encaminhamento dos dados pelo gestor ao Datasus que incluirá
a unidade no CNES.
• Certificação do processo de cadastramento do Estado,
sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
As Fichas Cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde (FCES) devem
ser enviadas ao banco de dados em meio magnético. Devem ainda ser
arquivadas no hospital, no Departamento de Saúde e no Serviço
de Controle e Avaliação dos Gestores, devidamente assinadas
pelos responsáveis pela equipe de cadastramento, pela unidade e
pelos gestores públicos aos quais o estabelecimento está
vinculado no sistema de saúde, pois são documentos oficiais
do sistema.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério
da Saúde disponibiliza os seguintes endereços em sua página
na internet que podem ser consultados: cnes.datasus.gov.br, www.saude.gov.br/sas
e w3.saude.gov.br/mweb/home/sas.htm.
Nesses sites poderão ser encontradas informações
relativas ao processo de cadastramento, além da disponibilidade
do e-mail cgsi@saude.gov.br para esclarecimentos de questões relativas
ao presente cadastramento, de forma a oferecer maior segurança
aos responsáveis pelos estabelecimentos e aos gestores quanto ao
preenchimento dos formulários.
O cadastro compreende o conhecimento dos estabelecimentos de Saúde
nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos
e serviços ambulatoriais e hospitalares. Serve ainda de base para
o Cartão Nacional de Saúde dos profissionais que executam
ações e ou serviços de saúde pelo SUS. Abrange
a totalidade dos hospitais existentes no país, assim como a dos
estabelecimentos ambulatoriais vinculados ao SUS. Estes últimos
devem ser cadastrados em duas etapas:
• Obrigatoriamente
nesta fase: os estabelecimentos privados que executem serviços
de Patologia Clínica, Radiologia, Terapia Renal Substitutiva, Radioterapia,
Quimioterapia, Hemoterapia, Ressonância Magnética, Medicina
Nuclear, Radiologia Intervencionista e Tomografia Computadorizada.
• Os demais estabelecimentos ambulatoriais em cronograma estabelecido
pelos gestores estaduais e municipais.
Infelizmente, poucos hospitais têm a consciência de manter
os dados do CNES atualizados, com receio talvez de terem seus tetos físicos
e financeiros reduzidos devido à diminuição de serviços
no estabelecimento ou por não se conscientizarem da importância
da manutenção de dados confiáveis, indispensáveis
a uma gestão profissionalizada na saúde.
Contato:
eduardo@prosaude.org.br.
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