Fevereiro/Março/Abril
de 2007
NÚMERO 52
ANO 5

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SAÚDE PÚBLICA
 
Gonzalo Vecina Neto
Professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, ex-presidente da Anvisa e
ex-secretário de Saúde da cidade de São Paulo

Nova proposta para a ação
filantrópica hospitalar


Decreto do Ministério da Saúde cria
possibilidades para um futuro reordenamento da assistência social

Assistência social ou filantropia, embora com alguma distinção, são palavras utilizadas com o mesmo sentido: auxiliar os necessitados nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social. Porém, como entender a filantropia frente à ação do estado moderno e a uma visão contemporânea de seguridade social? Ela o substitui ou complementa? A prática da filantropia ao longo do tempo, sustentada por doações e subvenções, historicamente foi para-estatal. No entanto, no estágio de desenvolvimento do estado brasileiro, não dá para pensar em uma sociedade onde o estado tutela o indivíduo e ou realiza diretamente essas ações.
Assim hoje o maior financiador de políticas de assistência social é o estado, diretamente através do uso de recursos oriundos do orçamento ou através de recursos oriundos de renúncias fiscais. Neste segundo caso, as instituições que deixam de recolher parte de seus tributos passam a submeter-se a um conjunto de regras para aplicar os recursos oriundos dessa renúncia fiscal e recebem o título de entidade de beneficência social. É óbvio que essas entidades não devolvem exclusivamente o que deixaram de recolher, mas a estes recursos agregam outros, fruto de doações e de outras receitas.
Para as instituições do setor da saúde, até recentemente, uma opção para fazer jus ao estatuto de entidade beneficente era aplicar em ações filantrópicas 20% da sua receita bruta (renúncia e outras receitas). Outra opção era destinar 60% do seu atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) e recebendo do SUS o que é pago a título de remuneração.


Porém, o governo federal, atendendo a solicitação de alguns hospitais de grande diferenciação tecnológica, resolveu criar uma nova modalidade e publicou o decreto nº 5.895 de 18 de setembro de 2006. Ele permite aos hospitais que se candidatarem e forem reconhecidos pelo Ministério da Saúde como instituições com capacidade de atuar nos campos de assistência à saúde; estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; capacitação de recursos humanos; pesquisas de interesse público em saúde; desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde; poderão, em tendo projetos aprovados pelo ministério, ter seus certificados de beneficência concedidos por aplicarem seus recursos nessas atividades.
Essa nova proposta impõe duas condições. A primeira condição é a de ter projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, ou seja, a instituição não pode realizar o que quiser, não pode operar a margem do SUS e sim ter sua atuação conjugada e decidida com a autoridade sanitária. Ademais, ficam limitadas as ações de assistência médica a 30% do total dos recursos aprovados, que não poderão ser inferiores à renúncia fiscal a que a instituição fizer jus. Aqui a idéia é justamente obter desses hospitais suas melhores performances e não somente assistência médica. É conjugando capacidade gerencial, pesquisa e capacitação de pessoas, que essas instituições poderão dar seu melhor para a sociedade.
Neste momento, o Ministério da Saúde está preparando a portaria regulamentadora desse novo decreto e que deverá apontar as condições que os hospitais que se interessarem por essa nova possibilidade terão que cumprir para poder inscrever seus projetos. A idéia é que os hospitais terão que ter amplo domínio das áreas em que se candidatarem e que esse domínio deve ser demonstrado. Também deverão ser criadas normas relativas às prestações de contas e de como será a articulação do ministério com o Conselho Nacional de Assistência Social. Enfim, é mais uma possibi-lidade de garantir o certificado de beneficência. Infelizmente não resolve muito das dúvidas e pro-blemas do setor, mas cria algumas novas possibilidades que poderão ser testadas e utilizadas em um futuro reordenamento da assistência social.


Contato: gvecina@uol.com.br             
                                                      

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