Maio/Junho/Julho
de 2007
NÚMERO 53
ANO 5

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Ato Médico

 

Papéis definidos

Projeto que define atividades médicas,
passa por debate público no Congresso

 

O projeto de lei 7.703/06, que vai definir as atividades privativas dos médicos, foi tema no fim de maio, por meio do site da Câmara dos Deputados. O projeto, originário do Senado, está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, e ainda deve passar pelas de Administração e Serviço Público, Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser votado pelo plenário.

Segundo a proposta, estão entre as atividades privativas dos médicos, por exemplo, a direção de serviços médicos, coordenação, perícia e auditoria das atividadesmédicas e o ensino das disciplinas específicas da área, além das óbvias como formular diagnósticos e prescrições terapêuticas. O texto diz também que não é privativo dos médicos a direção administrativa dos serviços de saúde, o que não tirará, portanto espaço dos profissionais de Administração.

Para o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, a profissão de médico "existe legalmente, mas não tem o detalhamento das atividades". Em resposta às outras profissões que são contra o projeto, Bez diz que existem cerca de 300 projetos de interesse de profissões da área de Saúde tramitando no Congresso. "Cabe aos interessados se manifestar e interferir neles de acordo com suas idéias".

Durante o debate público, foram feitos muitos questionamentos sobre a interferência do projeto em outras profissões da Saúde. Entre eles, a suposta privação para o paciente de um tratamento multiprofissional e interdisciplinar, pelas atividades limitadas pelo projeto. Outra questão levantada foi na área social, com a pergunta se num país carente na área de saúde não seria melhor incentivar o aperfeiçoamento profissional de outras atividades, como a de parteiras, principalmente em regiões remotas onde não há obstetras. Bez garante que está buscando o equilíbrio entre todas as profissões da área de saúde.

"Não podemos ignorar a importância do médico, mas consciente que as demais profissões devem trabalhar de forma integrada e harmoniosa (com os médicos)".

Enquanto isso se discute no Congresso, a portaria 648/2006, do Ministério da Saúde, que liberou o trabalho dos chamados "práticos" na área médica chegou ao Supremo Tribunal Federal (SFT) para ser julgada. A norma permite o exercício médico por profissionais sem graduação em Medicina ou registro no Conselho Federal de Medicina (CFM) conseguiu, no Superior TRbunal de Justiça (STJ), restringir o alcance da portaria ministerial. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que a competência para julgar matéria com fundamento constitucional é da Corte Suprema. Assim, trava-se no Congresso e no Judiciario uma luta pelos limites profissionais devem estar definidos em breve.

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