AGO/SET/OUT
de 2007
NÚMERO 54
ANO 5

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Informática
 
Marcio Quirino de Oliveira

Coordenador de Informática da Pró-Saúde e
MBA em Sistemas de Informação

O uso da internet no
ambiente de trabalho

Antes de punir, é melhor criar um "guia de conduta" para o uso
correto dos recursos de Tecnologia da Informação


Atualmente a internet é uma das mais importantes ferramentas de trabalho, principalmente para as organizações prestadoras de serviços, sejam estas organizações de pequeno, médio ou grande porte, suas atividades quase sempre estão relacionadas direta ou indiretamente com algum serviço da internet.
É grande o número de pessoas que fazem uso de e-mails, mensagens instantâneas, acesso a site de compras ou mesmo utilizam seus sistemas corporativos por meio de um link de comunicação baseado no IP (Internet Protocol).

Portanto, é fundamental que os colaboradores de nossas organizações tenham acesso à internet e às facilidades que ela proporciona, de modo que esta possa auxiliá-los no desenvolvimento de suas tarefas. Por outro lado, essa importante ferramenta pode se tornar uma grande vilã: a distribuição do acesso à internet para todos, sem nenhum controle, pode causar um grande desperdício de preciosos recursos da organização.

O acesso à internet, quando usado para finalidades que não visam a atingir os objetivos da organi-zação, é muito prejudicial para esta. Além dos gastos oriundos da conexão, ainda podemos somar as despesas com energia elétrica, equipamento de informática e a perda da mão-de-obra que deveria estar sendo revertida para as atividades-fim da organização.

Os equipamentos de informática, o acesso à internet e até mesmo os e-mails corporativos, são de propriedade da organização e esta é responsável pelo uso que seus colaboradores fazem desses recursos. Dessa forma, ela também tem o direito de controlar o uso desses recursos, podendo punir os colaboradores que se desviam do uso correto.

Segundo o artigo 482 da CLT, cons-titui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a desídia do colaborador no desempenho das respectivas funções. A utilização indevida da internet pode ser classificada co-mo negligência no cumprimento das funções do colaborador e por conseqüência justificar até a demissão por justa causa, no caso de reincidências nesse uso indevido, mesmo após o colaborador ter sido advertido do fato.

Para tanto, antes de qualquer medida punitiva, é de extrema importância que a organização crie um “guia de conduta” dos colaboradores para o uso correto da internet e dos recursos de Tecnologia da Informação. Esse “guia de conduta” deve ser divulgado para todos os colaboradores, de modo que estes estejam plenamente cientes de tudo o que é e o que não é permitido perante o uso da internet e recursos de T.I., além de deixar claro que o uso desses recursos é de propriedade da organização e que serão por esta constantemente monitorados.

É essencial para o sucesso do “guia de conduta” que este discrimine também as punições para os colaboradores que infringirem as regras. A conscientização dos colaboradores quanto ao uso correto dos recursos de internet e T.I. gera retorno mais eficiente e duradouro do que o simples bloqueio de acesso aos sites indesejados, impostos pela organização por meio de filtros de acesso e outros mecanismos, pois esses filtros, devido à evolução constante da internet e das novas técnicas que surgem a cada dia, acabam por se tornar ine-ficientes com o passar do tempo.

Contato: marcio@prosaude.org.br

 


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