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| Marcio
Quirino de Oliveira |
Coordenador
de Informática da Pró-Saúde e
MBA em Sistemas de Informação
O
uso da internet no
ambiente de trabalho
Antes
de punir, é melhor criar um "guia de conduta" para o
uso
correto dos recursos de Tecnologia da Informação
Atualmente
a internet é uma das mais importantes ferramentas de trabalho,
principalmente para as organizações prestadoras de serviços,
sejam estas organizações de pequeno, médio ou grande
porte, suas atividades quase sempre estão relacionadas direta ou
indiretamente com algum serviço da internet.
É grande o número de pessoas que fazem uso de e-mails, mensagens
instantâneas, acesso a site de compras ou mesmo utilizam seus sistemas
corporativos por meio de um link de comunicação baseado
no IP (Internet Protocol).
Portanto, é fundamental que os colaboradores de nossas organizações
tenham acesso à internet e às facilidades que ela proporciona,
de modo que esta possa auxiliá-los no desenvolvimento de suas tarefas.
Por outro lado, essa importante ferramenta pode se tornar uma grande vilã:
a distribuição do acesso à internet para todos, sem
nenhum controle, pode causar um grande desperdício de preciosos
recursos da organização.
O acesso à internet, quando usado para finalidades que não
visam a atingir os objetivos da organi-zação, é muito
prejudicial para esta. Além dos gastos oriundos da conexão,
ainda podemos somar as despesas com energia elétrica, equipamento
de informática e a perda da mão-de-obra que deveria estar
sendo revertida para as atividades-fim da organização.
Os equipamentos de informática, o acesso à internet e até
mesmo os e-mails corporativos, são de propriedade da organização
e esta é responsável pelo uso que seus colaboradores fazem
desses recursos. Dessa forma, ela também tem o direito de controlar
o uso desses recursos, podendo punir os colaboradores que se desviam do
uso correto.
Segundo o artigo 482 da CLT, cons-titui justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador, a desídia do colaborador
no desempenho das respectivas funções. A utilização
indevida da internet pode ser classificada co-mo negligência no
cumprimento das funções do colaborador e por conseqüência
justificar até a demissão por justa causa, no caso de reincidências
nesse uso indevido, mesmo após o colaborador ter sido advertido
do fato.
Para tanto, antes de qualquer medida punitiva, é de extrema importância
que a organização crie um “guia de conduta”
dos colaboradores para o uso correto da internet e dos recursos de Tecnologia
da Informação. Esse “guia de conduta” deve ser
divulgado para todos os colaboradores, de modo que estes estejam plenamente
cientes de tudo o que é e o que não é permitido perante
o uso da internet e recursos de T.I., além de deixar claro que
o uso desses recursos é de propriedade da organização
e que serão por esta constantemente monitorados.
É essencial para o sucesso do “guia de conduta” que
este discrimine também as punições para os colaboradores
que infringirem as regras. A conscientização dos colaboradores
quanto ao uso correto dos recursos de internet e T.I. gera retorno mais
eficiente e duradouro do que o simples bloqueio de acesso aos sites indesejados,
impostos pela organização por meio de filtros de acesso
e outros mecanismos, pois esses filtros, devido à evolução
constante da internet e das novas técnicas que surgem a cada dia,
acabam por se tornar ine-ficientes com o passar do tempo.
Contato:
marcio@prosaude.org.br
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