OUTUBRO
DE 2004
NÚMERO 45
ANO 4
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CAPA

Parceria
Nas mãos de quem sabe

Na busca de soluções para os serviços de saúde, gestores públicos de vários estados e cidades brasileiros estão transferindo a gestão de hospitais às chamadas organizações sociais, entidades jurídicas sem fins lucrativos. Os resultados, se positivos ou não, ainda devem ser melhor avaliados pelo principal interessado na questão: o cidadão que paga impostos. Mas, em resumo, é uma tentativa de superar os intricados caminhos da burocracia estatal, sem que o Estado perca o controle sobre a qualidade dos serviços e não deixe de fiscalizar o bom uso do dinheiro público. Esta matéria foi baseada num estudo realizado sobre o tema pelo administrador hospitalar e diretor de Operações da Pró-Saúde, Ronaldo Pasquarelli, que prospectou e avaliou os resultados dessa política em várias regiões do País. Pasquarelli explica que o objetivo é unicamente apresentar as diversas experiências de terceirização existentes no País.

Os principais argumentos para a transferência da gestão de unidades hospitalares a terceiros é a procura de melhoria dos serviços, maior autonomia gerencial (e, por conseqüência, maiores responsabilidades aos gestores), maior qualidade, melhor eficiência administrativa e redução de custos. Juridicamente, a iniciativa baseia-se no Plano Diretor da Reforma do Estado e na medida provisória 1.591-1, de 1997, do início do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses documentos estabeleceram os critérios sobre quais as entidades, denominadas de organizações sociais, estavam aptas a ser parceiras do Estado, especificamente no que se refere à prestação de serviços de saúde. A medida provisória foi transformada na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Com base nisso os gestores passaram a transferir a administração de unidades hospitalares públicas a cooperativas e associações de médicos e entidades filantrópicas. Segundo o estudo, nesses contratos ou convênios, como normalmente são designados, transfere-se a gestão com autonomia gerencial, com poderes inclusive para se contratar funcionários e fazer compras. A partir dessa outorga de gerenciamento, caberia ao governo fiscalizar os resultados, inclusive porque elimina-se alguns controles estatais, como concursos públicos e licitações. O que não significa que os governos venham a gastar mais ou que sejam contratadas pessoas incapazes. A idéia que gerou o plano era justamente o oposto.

O Plano Diretor da Reforma do Estado baseia-se no conceito de serviços exclusivos e não-exclusivos por parte do poder público. Segundo o plano, o aparelho estatal compreende estes setores:

- Núcleo estratégico: compreende os poderes Executivo (presidência, ministros,    auxiliares etc), Legislativo e Judiciário e o Ministério Público.
- Atividades exclusivas: cobrança e fiscalização de impostos, poder de polícia,    previdência social básica, fiscalização e controle do meio ambiente, emissão de    passa-porte, subsídio à educação básica e compra de serviços de saúde.
- Serviços não-exclusivos: aqueles nos quais o Estado não pode ausentar-se (como    educação e saúde) mas que pode atuar simultaneamente com outras organizações    não-estatais e privadas. São os casos de universidades, hospitais, centros de    pesquisas, museus etc.

O plano defende que no “núcleo estratégico e nas atividades exclusivas” do governo a propriedade deve sempre ser estatal. Já para o setor não-exclusivo a “propriedade ideal” é a chamada “pública não-estatal”, que torna mais simples e direto o controle da sociedade por meio de conselhos de administração. Com isso, ganha-se uma autonomia administrativa, a agilidade das decisões e a eficiência gerencial.

A primeira experiência de terceirização de que se tem notícia no Brasil ocorreu na cidade de São Paulo, com a criação do Plano de Atendimento à Saúde (PAS). Com isso, as unidades de saúde da cidade foram transferidas, por meio de convênios, a cooperativas de médicos que assumiram a direção, execução e prestação de serviços públicos de saúde à população. Os cooperados, todos autônomos, entravam com a parte operacional, enquanto a prefeitura disponibilizava instalações e equipamentos, além do pagamento pelos serviços. Criou-se, assim, módulos de atendimento. Para essa transferência de gestão não houve licitação. Deu-se preferência a cooperativas de profissionais que já atuavam na área de saúde. Os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foram transferidos a essas cooperativas, que criaram, cada uma, um fundo próprio administrado por elas. Com a mudança de governo, em 2000, aconteceu a mudança do modelo.

Houve denúncias de corrupção, perda de cargos públicos de oito ex-diretores e ex-gerentes do PAS, 11 inquéritos policiais contra irregularidades e 123 procedimentos de investigação que apuraram atos de improbidade administrativa (mau uso de dinheiro público) no sistema. Nessa experiência, as organizações não foram chamadas a participar do processo.

O programa de terceirização do governo do Estado de São Paulo ganhou força a partir de 1998. Dezesseis hospitais públicos, inaugurados a partir daquele ano, começaram a ser administrados por Organizações Sociais de Saúde (OSS), com contratos válidos por cinco anos. “O governo está bastante satisfeito com os resultados obtidos até aqui”, avaliou Márcio Cidade Gomes, coordenador de Contratação de Serviços de Saúde do governo estadual. O modelo segue as diretrizes da lei nº 9.637. "A lei não permite executar o mesmo modelo de gestão em hospitais que já são administrados diretamente pelo Estado. Em alguns desses hospitais, adotamos termos de compromisso de gestão para melhorar a qualidade. Isso é fruto da experiência com as OSS", explica Cidade.

O Hospital Estadual de Santo André, na Grande São Paulo, é administrado pela Fundação ABC, ligada a uma universidade, que administra outros quatro hospitais na região. É um hospital geral, com atendimento exclusivo pelo SUS. Possui 206 leitos, 42 deles em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A agenda de consultas foi informatizada e o paciente não enfrenta filas. São feitas pesquisas de satisfação trimestrais, sendo que o índice mínimo exigido pelo governo é de 90%. Quem apresentar índices abaixo desse patamar gradativamente recebe menos recursos do Estado. Na enquete mais recente o índice foi de 98%. “Não vejo outro programa melhor do que esse para solucionar os problemas da saúde pública”, diz o diretor do hospital, Geraldo Reple Sobrinho. No Hospital Estadual de Itaim Paulista, com 266 leitos, fica na zona Leste, uma das mais carentes da capital, administrado pela OSS Santa Marcelina. Lá, ainda é possível ver algumas filas na alas de emergência e do pronto-socorro. A instituição está fazendo algumas mudanças estruturais como a construção de uma nova sala de espera e novos investimentos em informatização. “Estamos buscando nosso selo de acreditação”, explica o gerente administrativo Sidney Batista Neves. Para ele, o fato de se poder contratar funcionários sem concurso aumenta o comprometimento da equipe com as metas de qualidade, definidas para cada setor do hospital. “Acho que se trata de uma parceria perfeita. As OSS sabem administrar e o governo tem o poder de cobrança”. Para Márcio Cidade, as principais críticas ao modelo foram vencidas logo de início. “Diziam que estávamos entregando dinheiro público para empresas privadas. Hoje, com os resultados, as críticas praticamente não existem”. Também em São Paulo, o processo foi implantado pela prefeitura de Cubatão.

Em 1995, o governo do Tocantins criou uma lei para firmar convênios de gestão da rede hospitalar pública com os municípios, entidades filantrópicas e associações sem fins lucrativos. O objetivo era promover a descentralização das ações de saúde, baseado nas diretrizes do SUS. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde do TO, a estruturação do sistema de saúde procurou organizar a gestão da assistência, por meio de um modelo de gerenciamento compartilhado com entidades filantrópicas, voltado para as unidades hospitalares de média e alta complexidade (hospitais comunitários) e a municipalização do gerenciamento das unidades hospitalares de baixa complexidade e resolutividade. Buscou também a redução progressiva da participação de unidades hospitalares privadas lucrativas no sistema, o incremento da passagem da gerência das unidades estaduais para entidades comunitárias e filantrópicas em regime de parceria com a Secretária da Saúde, responsável pelo controle e pela avaliação.

Paralelamente, houve um intenso processo de descentralização da atenção básica para os municípios, com ênfase inicialmente no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e, posteriormente, no Programa de Saúde da Família. Atualmente, o Estado conta com 2.877 agentes e 203 equipes de saúde da família. A Pró-Saúde participou desse modelo, administrando, até 2003, quinze hospitais públicos do TO, gestão depois repassada a uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

O Maranhão, onde a Pró-Saúde administra alguns hospitais, optou pela terceirização da gestão dos hospitais públicos em 1994. As contratações são feitas por licitação pública e cada contrato possui características específicas. A diretriz básica é a contratação de instituições sem fins lucrativos para que sejam responsáveis pelas operacionalização de toda a atividade hospitalar. Estas instituições responsabilizam-se pela contratação de pessoal, aquisição de materiais, de medicamentos e outros insumos necessários à prestação dos serviços.

A Bahia editou, em 1997, uma lei com o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais. De objetivos bem mais amplos, o programa pretende "fomentar a absorção de atividades que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas também pelo setor privado, tais como ensino, pesquisa científica e tecnológica, cultura, saúde ou outras, pelas Organizações Sociais”. O objetivo era a melhoria do padrão de qualidade do atendimento, a redução de “formalidades burocráticas” e a integração entre o setor público, a sociedade e o setor privado. Nos contratos devem ser observados os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, controle de gastos e as obrigações de fixar programas, metas, prazos, limites de remuneração e de vantagens. Há ações semelhantes no Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Roraima. Em cada um deles, o modelo segue características regionais. Em todos, a filosofia é a mesma. O governo pode ser um provedor, mas nem sempre é um bom administrador.

O que é uma OS

A Organização Social é uma entidade de direito privado. Constituída sob a forma de associação, fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos. Habilita-se, por meio de um contrato de gestão ao absorver atividade pública, administrando serviços, instalações e equipamentos pertencentes ao Poder Público, recebendo recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento. Somente poderá ter sua gestão transferida para uma OS as atividades que, pela Constituição Federal, possam ser exercidas, também, pelo setor privado.
Essa nova forma de gestão não deve ser confundida com privatização de entidade pública, uma vez que o Estado não se desfaz do seu patrimônio. O Estado transfere a posse do imóvel, mediante um termo de permissão, e acompanha diretamente a execução das atividades exercidas. De forma geral, pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

- Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão
- Reduzir as formalidades burocráticas para acesso aos serviços
- Ter maior autonomia administrativa e financeira, contribuindo para agilizar e      flexibilizar o gerenciamento da instituição
- Utilizar os recursos de forma mais racional, visando a redução de custos
- Priorizar a avaliação por resultados
- Promover maior integração entre os setores público, privado e a sociedade



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