OUTUBRO
DE 2004
NÚMERO 45
ANO 4
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ENFOQUE LEGAL

Gravidez

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir o direito de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (falta de cérebro), deformidade fatal em 100% dos casos. A interrupção da gravidez (e não o aborto) poderá ser feita mediante a simples apresentação de laudo médico, atestando a doença. Com isso, a decisão não depende mais de prestação de serviços médicos.

Medicamento

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, não há necessidade do registro de medicamentos cujas fórmulas estejam inscritas na Farmacopéia Brasileira, mesmo que seja exigido pela vigilância sanitária ou pelo Ministério da Saúde.

 

Justa causa

O empregador deve de-mitir no mesmo dia ou, no máximo, no dia se-guinte, o empregado que praticar ato que seja en-quadrado como justa cau-sa. Caso o empregador descumpra esse prazo a de-missão tardia poderá ser revogada pelo judiciário trabalhista pela falta de cumprimento de um requisito processual: a imediatidade.

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Sócio

No caso de débitos de pessoa jurídica com a Seguridade So-cial a responsabilidade é solidária de todos os sócios. No entendimento jurídico, "há inequívoco conhecimento da lesão ao erário público e da prática de ato ilícito".

Planos de saúde

Sob pena de infração ética, ne-nhum médico poderá atender pacientes de empresas de planos de saúde, convênios, seguradoras e cooperativas que não tenham ins-crição como pessoa jurídica no Con-selho Regional de Medicina do estado onde se situar.

Os diretores técnicos dos estabe-lecimentos de saúde deverão obrigatoriamente assinar os contratos de prestação de serviços médicos.

Farmacêutico

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispensários de medicamentos instalados em hospitais e clínicas não são obrigados a manter farmacêutico responsável.

HIV

Os governos estaduais e o federal são obrigados a fornecer medi-camento gratuito para tratamento de paciente com enfermidades de-correntes da infecção por HIV.

Desobrigação

Num país em que se reclama de burocracia, uma notícia boa: os tomadores de serviços de quantias inferiores a R$5.000,00 foram desobrigados da retenção de valores re-lativos ao Cofins, PIS e CSLL pela lei 10.925/04.

Sigilo

O sigilo profissional é fator essencial e deve ser preservado, segundo decisão do desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para ele, "mesmo diante de um ofício expedido pelo Poder Judiciário para revelar informações sigilosas e ou secretas de seus clientes, deve imperar o interesse público do sigilo profissional, pois este constitui elemento essencial e necessário à confiança que permeia a vida social e a relação existente entre contratante e contratada, o que se mostra fator indispensável para o desempenho de algumas funções, dentre elas a de contador/auditor".

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