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Gravidez
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir o direito de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (falta de cérebro), deformidade fatal em 100% dos casos. A interrupção da gravidez (e não o aborto) poderá ser feita mediante a simples apresentação de laudo médico, atestando a doença. Com isso, a decisão não depende mais de prestação de serviços médicos. Medicamento
Segundo
decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, não
há necessidade do registro de medicamentos cujas fórmulas
estejam inscritas na Farmacopéia Brasileira, mesmo que seja exigido
pela vigilância sanitária ou pelo Ministério da Saúde.
. Sócio
No caso de débitos de pessoa jurídica com a Seguridade So-cial a responsabilidade é solidária de todos os sócios. No entendimento jurídico, "há inequívoco conhecimento da lesão ao erário público e da prática de ato ilícito". Planos de saúde
Sob pena de infração ética, ne-nhum médico poderá atender pacientes de empresas de planos de saúde, convênios, seguradoras e cooperativas que não tenham ins-crição como pessoa jurídica no Con-selho Regional de Medicina do estado onde se situar. Os
diretores técnicos dos estabe-lecimentos de saúde deverão
obrigatoriamente assinar os contratos de prestação de serviços
médicos. Farmacêutico
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispensários de medicamentos instalados em hospitais e clínicas não são obrigados a manter farmacêutico responsável. HIV
Os governos estaduais e o federal são obrigados a fornecer medi-camento gratuito para tratamento de paciente com enfermidades de-correntes da infecção por HIV. Desobrigação
Num
país em que se reclama de burocracia, uma notícia boa: os
tomadores de serviços de quantias inferiores a R$5.000,00 foram
desobrigados da retenção de valores re-lativos ao Cofins,
PIS e CSLL pela lei 10.925/04.
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