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Na busca de caminhos
Portaria
do MEC e da
Saúde reestrutura
hospitais universitários
Uma portaria interministerial assinada pelos ministros Humberto Costa,
da Saúde, e Tarso Genro, da Educação, acaba de criar
o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do
Ministério da Educação no Sistema Único de
Saúde (SUS). Com isso, o governo reconhece a importância
desses hospitais para a atenção hospitalar, formação
de recursos humanos e desenvolvimento de novas tecnologias. O objetivo
da portaria é "trabalhar alternativas para enfrentar as dificuldades
dessas unidades no que se refere ao modelo de gestão e atenção
hospitalar, acadêmica e financeira".
Foram assinadas duas portarias. A primeira, do Ministério da Saúde,
define a liberação dos recursos financeiros referentes ao
Programa Interministerial de Reforço e Manutenção
dos Hospitais Universitários. A segunda, da Saúde em parceria
com a Educação, normatiza o processo de certificação
dos hospitais de ensino e a constituição da Comissão
de Certificação e grupo técnico de certificadores.
Os dois ministérios também formalizaram um termo de compromisso
com entidades representativas dos hospitais de ensino, instituições
federais de ensino superior e secretarias estaduais e municipais de saúde
para garantir apoio no processo de contratualização entre
os hospitais federais de ensino do MEC e o SUS.
Segundo a Associação Nacional das Universidades Particulares
(ANUP), as três medidas "estabelecem regras claras" para
a aplicação da Portaria nº 1.000, de 16 de abril de
2004, que definiu os parâmetros para certificar, dentre os 154 hospitais
do País denominados como universitários, aqueles que realmente
estão voltados para o ensino superior. Conforme a ANUP, só
serão considerados hospitais universitários os "que
abrigarem, formalmente, atividades curriculares de internato da totalidade
dos estudantes de pelo menos um curso de medicina e promoverem atividades
curriculares de um outro curso de graduação superior na
área de saúde". A Portaria nº 1.000 também
determina que a instituição tenha programas de residência
médica regularmente credenciados pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), contemplando, no mínimo,
dez vagas para o primeiro ano de residência médica, o chamado
R1. Ainda exige que o hospital reserve ao menos 70% dos leitos para procedimentos
do SUS, percentual que deverá chegar, gradualmente, a 100%, num
prazo de quatro anos. Todos os benefícios decorrentes das novas
modalidades contratuais entre as instituições e o SUS serão
proporcionais ao número de leitos e procedimentos destinados ao
sistema.
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