OUTUBRO
DE 2004
NÚMERO 45
ANO 4
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HOSPITAIS DE ENSINO


Na busca de caminhos

Portaria do MEC e da
Saúde reestrutura
hospitais universitários


Uma portaria interministerial assinada pelos ministros Humberto Costa, da Saúde, e Tarso Genro, da Educação, acaba de criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, o governo reconhece a importância desses hospitais para a atenção hospitalar, formação de recursos humanos e desenvolvimento de novas tecnologias. O objetivo da portaria é "trabalhar alternativas para enfrentar as dificuldades dessas unidades no que se refere ao modelo de gestão e atenção hospitalar, acadêmica e financeira".


Foram assinadas duas portarias. A primeira, do Ministério da Saúde, define a liberação dos recursos financeiros referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários. A segunda, da Saúde em parceria com a Educação, normatiza o processo de certificação dos hospitais de ensino e a constituição da Comissão de Certificação e grupo técnico de certificadores. Os dois ministérios também formalizaram um termo de compromisso com entidades representativas dos hospitais de ensino, instituições federais de ensino superior e secretarias estaduais e municipais de saúde para garantir apoio no processo de contratualização entre os hospitais federais de ensino do MEC e o SUS.

Segundo a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), as três medidas "estabelecem regras claras" para a aplicação da Portaria nº 1.000, de 16 de abril de 2004, que definiu os parâmetros para certificar, dentre os 154 hospitais do País denominados como universitários, aqueles que realmente estão voltados para o ensino superior. Conforme a ANUP, só serão considerados hospitais universitários os "que abrigarem, formalmente, atividades curriculares de internato da totalidade dos estudantes de pelo menos um curso de medicina e promoverem atividades curriculares de um outro curso de graduação superior na área de saúde". A Portaria nº 1.000 também determina que a instituição tenha programas de residência médica regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), contemplando, no mínimo, dez vagas para o primeiro ano de residência médica, o chamado R1. Ainda exige que o hospital reserve ao menos 70% dos leitos para procedimentos do SUS, percentual que deverá chegar, gradualmente, a 100%, num prazo de quatro anos. Todos os benefícios decorrentes das novas modalidades contratuais entre as instituições e o SUS serão proporcionais ao número de leitos e procedimentos destinados ao sistema.



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