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Presidente da Pró-Saúde
As licitações foram instituídas no serviço publico brasileiro com a intenção de proporcionar controle, impedir ilegalidades e promover economia e racionalidade nas compras de bens e serviços. Hely Lopes Meirellles em seu livro Licitações e Contrato Administrativo, desde a primeira edição, em 1973, já citava a complexidade do entendimento e aplicação da lei que rege o assunto. Mais recentemente, a lei nº 8.666 veio para tentar melhorar o intrincado sistema de compras das instituições do governo. Tentar. Porque o que temos acompanhado na realidade é outra coisa. Uma constante divulgação de fraudes e subornos, como atestou o recente "Caso dos Vampiros" das bolsas de sangue, ou notícias de superfaturamento em obras e serviços, que enriquecem governantes, políticos e funcionários públicos. Os pregões eletrônico e presencial, mais recentemente empregados nas aquisições, se de um lado disciplinam e dificultam os oportunistas de plantão, também manietam os administradores públicos bem intencionados, com burocracias que imobilizam a operacionalidade do serviço em prejuízo da agilidade e resultados. A preparação de um processo de licitação é sempre muito moroso, começando com uma prévia pesquisa de preços junto aos fornecedores para se avaliar o valor a ser em-penhado. Em seguida, prepara-se o Edital de Licitação, cuidando-se para publicá-lo em jornais oficiais ou de circulação no município ou região. Caso o valor permita, o processo pode ser feito por meio de convite dirigido a pelo menos três fornecedores "convidados". No dia definido para abertura das propostas, mais burocracia. Exigências que mobilizam, não somente, os gestores, mas envolvem outros funcionários, técnicos, e profissionais, como médicos, engenheiros, administradores, que passam horas a fio no evento que chega a tomar até todo o dia dos participantes. Muitas vezes, até dois ou três dias. A complexidade e demora faz com que quantidades de produtos sejam compradas para períodos maiores, congestionando espaço de estocagem com inevitáveis aumentos de custos, de manutenção, além de perdas e obsolescência do material. Ufa! Mas, agora tudo resolvido? Que nada! Com a abertura das propostas, a lei nº 8.666, como toda "boa" lei que se preze, promove discriminações inaceitáveis, parcialidade legais e muita indignação de parte dos prejudicados, que contestam, impugnando o evento ou entrando com recurso. Resultado: os gestores, com receio de contrariar a lei, retornam às análises e discussões que muitas vezes estendem o processo por meses, quando não são cancelados, voltando-se para compras de emergência (É! A lei também prevê esse recurso), que pode causar direcionamentos e mais custos adicionais. E o fornecedor? Como se sente esse figurante diante do teatro montado pelo poder público? A julgar pelo nível de exigências documentais, todos são desonestos ou incompetentes até prova em contrário. São tantos os documentos necessários para se habilitar ou se cadastrar junto ao órgão, ou na licitação, que se afastam os bons fornecedores. Além do alto custo de se manter a documentação em dia, que vence a cada 30 a 180 dias, exigindo que as empresas mantenham setores especiais para tal finalidade. Tudo, obviamente, repassado para os custos do produto. Greves no governo, como a que se instalou recentemente na Receita Federal, com reflexos em todo o serviço público da União, impediram a atualização dos documentos emitidos por esse órgão, levando à espera de até seis meses. A Vigilância Sanitária que emite autorização de funcionamento para essas empresas, num processo de mu-dança, não estava permitindo revalidar suas autorizações antes de estarem vencidas e, aí, com demora de até 90 dias para a regularização. Pode ser? Pode e vinha acontecendo. Mais um fator discriminatório e injusto. Os compromissos de pagamento das instituições públicas, embora previstos em empenho prévio, não oferecem segurança de recebimento ao fornecedor, obrigando-se a se prevenir (quando podem) com taxas de risco, inseridas nos preços ofertados. Mas enquanto isso, o teatro continua sendo dirigido por quem tem o necessário "cacife", do relacionamento amigo, ou financeiro, que o permite não correr riscos, ou suportar os eventuais atrasos. Os pregões eletrônicos que desburo-cratizam, e os leilões presenciais que diminuem os custos de compras são sinais de mudança para melhorar essa situação. Carecem de reparos, mas já representam tentativa de corrigir os problemas citados. As parcerias público-privadas (PPP) e licitações, contratos e convênios, que transferem a administração para instituições sociais privadas, têm sido um exemplo de solu-ções que apontam para a desburocratizarão do sistema . Temos exemplos de bons resultados alcançados nesse to-cante, em hospitais públicos geridos pôr instituições privadas, que passam a comprar sob consulta direta aos fornecedores, como qualquer empresa privad, de maneira ágil, racional, equilibrada e econômica. E ai, o poder público faz o papel que institucionalmente lhe é atribuído: o de fiscalizar e fazer cumprir os objetivos contratados.
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